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Ubirajailton Meira
São Paulo (SP)
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Ubirajailton Meira
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] - Contestação por negativa geral
Rafael Salamoni Gomes
·
há 6 anos
Nobre colega, com a devida vênia, o Dr. Não deveria arrolar as testemunhas ou mesmo fazer consta intenção futura? Nesse momento processual?
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Gustavo Fernandes
Comentário ·
há 9 anos
Como funciona a contagem de prazo após a disponibilização no Diário da Justiça?
Pedro Magalhães Ganem
·
há 10 anos
Dr. Pedro, sou estudante de Direito, estágio em um juizado especial cível e achei o seu texto na tentativa de encontrar resposta para a minha dúvida, que veio a surgir, após uma "discussão" no JEC com uns amigos. Se possível, esclareça-me por favor. Suponha que o réu devidamente intimado em uma determinada data, não atentou-se ao portal, com isso se passou o prazo para apresentar o seu recurso (qualquer que seja este). Devido a sua inércia, foi emitida certidão de intimação tácita. É aí que está a dúvida: se ao passar o prazo, após a intimação da sentença, o réu não apresentar sua contestação, o patrono da parte autora deve esperar que ocorra a intimação tácita para que, caso mantenha-se inerte à parte ré, venha o patrono da parte autora pedir à execução (em se tratando de uma ação de tal cunho, logicamente) ou poderia o patrono da parte autora, ao observar que passou-se o prazo sem que à parte ré apresentasse sua contestação, pedir à execução, sem que deva aguardar novamente para que seja esgotado o prazo após certidão de intimação tácita? Ou seja, a contagem do prazo se restabeleceria após haver passado-se os dias subsequentes à intimação da sentença, ocorrendo uma nova contagem após a certidão de intimação tácita, ou, só haverá contagem do prazo, para que se possa requerer à execução, a parte autora, após ser o réu intimado tacitamente? Aguardo por sua resposta. Desde já lhe agradeço.
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Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 9 anos
Pensão por morte filho para inválido após a maioridade (com Modelo Novo CPC)
Será que um filho que torne-se inválido/incapaz após completar a maioridade terá direito à pensão por morte deixada por seu(s) pai(s)? Neste artigo explico que sim, isto é possível. E mais: este...
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